Prefeitura Municipal de Anagé
Endereço
Anagé - Ba, 28 Centro, 45180-000 Anagé/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (77) 3435-2188
anagegabinete1962@gmail.com
Cargo e responsáveis
Rogério Bonfim Soares
Competência
Ao Prefeito compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias. O Poder Executivo é exercido pelo prefeito, competindo- lhe: I - representar o Município em juízo ou fora dele? II - apresentar projetos de lei à Câmara; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir regulamento para sua fiel execução; IV - vetar, no todo ou em parte, projetos de lei aprovados pela Câmara; V - baixar decretos e demais atos administrativos fazendo-os publicar em órgãos oficiais; VI - enviar à Câmara, até 30 de setembro de cada ano, projeto de lei do orçamento anual; VI - nomear seus auxiliares diretos e, em cada unidade funcional, os ordenadores de empenho, despesa e liquidação; VIII - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, em caso de urgência ou relevante interesse público; IX - decretar desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público; X - contrair empréstimos e oferecer garantias com prévia autorização da Câmara; XI - observar e fazer cumprir as leis, resoluções e regulamentos administrativos; XII - apresentar anualmente à Câmara, na abertura do período legislativo ordinário, relatório das atividades; XIII - prestar contas relativas ao exercício anterior na forma da lei; XIV - pronunciar-se sobre os requerimentos da Câmara, em até 15 (quinze) dias do recebimento da solicitação; XV - dirigir, superintender e fiscalizar serviços de obras municipais; XVI - promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada; XVII - administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão, ou autorização de uso, observadas as prescrições legais; XVIII - permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município; XIX - autorizar despesas e pagamentos de conformidade com as dotações votadas pela Câmara; XX - decidir sobre requerimentos, reclamações e representações; XXI - prover os cargos públicos, contratar, exonerar, demitir, aposentar, colocar em disponibilidade e praticar os demais atos relativos à situação funcional dos seus servidores, respeitado o Estatuto do Funcionário Público e as prescrições legais; XXII - requisitar às autoridades do Estado o concurso de força policial para cumprimento de suas determinações estabelecidas na lei; XXIII - celebrar convênios, acordos e consórcios com a União, o Estado, outros Municípios e entidades privadas, com prévia autorização da Câmara; XXIV - promover, com prévia autorização da Câmara, a emissão de títulos de dívida pública; XXV - promover o tombamento dos bens do Município; XXVI - transigir com terceiros, em juízo, inclusive nos casos de responsabilidade civil, e celebrar acordos com devedores, ou credores do Município, ou transações preventivas ou extintivas de litígio, se comprovada, em processo regular, manifesta vantagem para o Município; XXVII - abrir créditos suplementares e especiais com autorização legislativa; XXVIII - abrir créditos extraordinários, mediante decreto, nos casos em que a lei indicar; XXIX - promover processo por infração das leis e regulamentos municipais e impor as sanções respectivas; XXX - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e contas exigidas em lei; XXXI - providenciar, obedecidas as normas urbanísticas vigentes, o emplacamento de vias e logradouros públicos; XXXII - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como relevá-los quando impostos irregularmente; XXXIII - colocar à disposição, da Câmara os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias e a ela destinados na forma prevista nesta Lei; XXXIV - delegar competência aos seus auxiliares imediatos; XXXV - decretar a intervenção e requisição de bens e serviços; XXXVI - fixar os preços dos serviços prestados pelo Município e os relativos à concessão, cessão, permissão ou autorização de uso de seus bens e serviços; XXXVII - fixar tarifas dos serviços públicos de sua competência; XXXVIII - dispor sobre a estrutura e organização dos órgãos da administração municipal, mediante autorização da Câmara Municipal; XXXIX - solicitar à Câmara licença para ausentar-se do Município por tempo superior a 15 (quinze) dias; XL - aceitar e receber legados e doações salvo quando se tratar de encargos, que dependerá de autorização da Câmara; XLI - praticar quaisquer atos de interesse do Município que não estejam reservados à competência privativa da Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito
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Rua Fidélis Botelho, 28 Centro, 45180-000 Anagé/BA
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Cargo e responsáveis
Cíntia Brito Sousa
Competência
É órgão de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições: I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe; II – organizar o cerimonial dos eventos públicos; III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito; IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI - coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais; VII - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VIII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; IX - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; X - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias; XI - ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal; XII - viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos; XIII - receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; XIV - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; XV - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município.
Secretaria Municipal de Saúde
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Rua Gerson Saraiva, 86 Centro, 45180-000 Anagé/BA
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Cargo e responsáveis
PAULO OLIVEIRA MARINHO
Competência
.I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; III. expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; V. comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocados, para prestação de esclarecimentos oficiais; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VII. deliberar sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos e informar o resultado ao interessado.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
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Rua Fidelis Botelho, 28 Centro, 45180-000 Anagé/BA
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Cargo e responsáveis
ERINALDO DE SOUSA SANTOS
Competência
.I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; III. expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; V. comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocados, para prestação de esclarecimentos oficiais; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VII. deliberar sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos e informar o resultado ao interessado.
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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Rua Fidelis Botelho, 28 Centro, 45180-000 Anagé/BA
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Cargo e responsáveis
ADEMÁRIO PEREIRA SILVA
Competência
.I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; III. expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; V. comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocados, para prestação de esclarecimentos oficiais; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VII. deliberar sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos e informar o resultado ao interessado.
Secretário Municipal de Administração Geral
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Rua Fidelis Botelho, 28 Centro, 45180-000 Anagé/BA
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Cargo e responsáveis
JOÃO BATISTA SOARES DE MATOS
Competência
.I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; III. expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; V. comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocados, para prestação de esclarecimentos oficiais; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VII. deliberar sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos e informar o resultado ao interessado.
Secretária Municipal de Assistência Social
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JANIMÁRIA DA MATA SOARES
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.I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; III. expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; V. comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocados, para prestação de esclarecimentos oficiais; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VII. deliberar sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos e informar o resultado ao interessado.
Secretária Municipal de Finanças
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Cargo e responsáveis
SILVANA SILVA SOARES
Competência
I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; III. expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; V. comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocados, para prestação de esclarecimentos oficiais; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VII. deliberar sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos e informar o resultado ao interessado.
Secretário Municipal de Agricultura e Expansão Econômica
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Cargo e responsáveis
RAFAEL SANTOS SOARES
Competência
.I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; III. expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; V. comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocados, para prestação de esclarecimentos oficiais; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VII. deliberar sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos e informar o resultado ao interessado.
Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
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IVAN TRINDADE SILVA
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.I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal; II. subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; III. expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; IV. apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; V. comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocados, para prestação de esclarecimentos oficiais; VI. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VII. deliberar sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos e informar o resultado ao interessado.
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