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Decreto
Decreto n° 34/2021
A Prefeitura de Anagé estipulou novas medidas de prevenção a covid-19, por meio do Decreto n° 34, o objetivo é conter a avanço da doença no município.
Acompanhe abaixo o que fica suspenso ou com restrições de funcionamento:
❌ Academias e afins - suspensão do funcionamento de 06/03 até 15/03
❌ Feira livre - somente poderá ser realizada na sexta-feira, sendo proibida nos demais dias da semana
❌ Atividades comerciais não essenciais - suspensão das 18h do dia 11/03 às 18h de 12/03
❌ Atividades comerciais essenciais e não essenciais – restrição de funcionamento, com isso, será permitida apenas a comercialização na modalidade delivery entre as 18h do dia 12/03 e às 05h de 15/03
❌ Comercialização de bebida alcoólica – suspensão, em qualquer tipo de estabelecimento comercial, das 18h do dia 12/03 às 18h de 15/03