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Decreto n° 30/2020
Publicado nesta terça-feira (03), no novo decreto n° 30/2020 a Gestão Municipal conserva as ações de combate a COVID-19 até o próximo dia 15 de junho, enfatizando as medidas sanitárias e distanciamento social para a reabertura gradual de serviços e comércios no município.
Os serviços de salão de beleza e barbearias, restaurantes e lanchonetes poderão voltar a funcionar em horário comercial e respeitando as medidas sanitárias expressas no novo decreto. A comercialização de bebidas continua proibida, sujeito a sanções financeiras até a perda do alvará de funcionamento.
As atividades como cultos e missas de qualquer credo ou religião em seus respectivos templos ou espaços destinados a tal finalidade, reuniões públicas, eventos de públicos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público ou não, atividades coletivas de esportes, academias de pilates, ginástica e esporte de todas as modalidades, centros de convivência e creches públicas continuam interrompidas até a validade desse novo decreto.
A suspensão das atividades escolares também está mantida, porém por tempo indeterminado.
Até esta terça-feira (03), a Secretaria de Saúde do município confirmou dois casos de coronavírus.
Para diminuir a propagação do vírus, somente saia de casa em caso de total necessidade, sempre usando máscara e adotando hábitos de higiene e distanciamento social.