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Decreto n° 43/2020
No Decreto n° 43/2020 a Prefeitura de Anagé, publicado neste sábado (01), autoriza a reabertura academias e centros religiosos no município.
A reabertura para essas atividades deve seguir recomendações sanitárias estipuladas no decreto. As academias devem obedecer ao limite de oito pessoas no mesmo horário, disponibilizar itens de higiene, fazer a limpeza constante de equipamentos e manter o distanciamento entre os indivíduos.
As igrejas e templos religiosos de todo e qualquer credo poderão funcionar com 40% de ocupação e distanciamento mínimo de dois metros entre seus membros. Além desses termos, deverão disponibilizar itens de higiene e não permitir a aglomeração fora das instalações.
Reuniões e eventos públicos, esportes coletivos, centros de convivência e creches públicas continuam suspensas.
As atividades escolares continuam suspensas por tempo indeterminado.